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Ronei altera lei sobre intensidade máxima de sons nos veículos

Ideia do vereador, que é também o autor da proposta original, é permitir que a lei possa ser cumprida de forma efetiva e prática

Data de publicação: 20/10/2015 16:02 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


A Câmara Municipal de Limeira aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Ronei Martins (PT), que apresenta alterações na lei 5.515/15, também de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores ou de tração animal e dá outras providências, na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 19.

Segundo Ronei, as alterações visam ao cumprimento da lei, de forma mais efetiva e prática, possibilitando que sua regulamentação ocorra com um decreto, conforme o zoneamento do município e NBR 10.151 que fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade de ruído em comunidades, independentemente das exigências de reclamações.

Entre as alterações, Ronei também recorreu ao Código de Trânsito Brasileiro para casos em que os veículos estiverem em movimento, reforçando que a multa deverá obedecer ao Artigo 228. Nele, consta que o uso de equipamento em veículo com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran gera uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos no prontuário, além da retenção do veículo para regularização.

O projeto de lei aprovado nesta segunda esclarece também que o Poder Executivo publicará decreto editando as normas complementares necessárias à execução da lei, observando um período de orientação para que a população conheça as novas regras quanto à difusão de sons nos veículos.

De acordo com Ronei, algumas cidades que publicaram leis acerca do assunto encontraram dificuldades para efetivá-las. “Representantes do Executivo local estiveram em contato com outros municípios para avaliar como se dava a efetivação da norma que propomos na Câmara e, depois que fomos procurados por eles, entendemos que havia necessidade de protocolarmos as alterações, buscando evitar que os mesmos problemas observados nessas localidades fossem trazidos aqui também”, finalizou o vereador.

O projeto proíbe a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados em veículos automotores de qualquer espécie, inclusive os de tração animal, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem-estar público, com ênfase nos logradouros públicos ou privados de livre acesso das pessoas, tais como postos de combustíveis e estacionamentos de supermercados.