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TJ julga improcedente Ação Popular de servidores da Prefeitura contra o Legislativo de Limeira

SNJ destaca que esta é a primeira decisão do Estado com estes fundamentos

Data de publicação: 15/10/2015 14:19 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


No último dia 7, o Desembargador e relator Carlos Eduardo Pachi, do Tribunal do Justiça do Estado de São Paulo emitiu Acórdão favorável à Câmara Municipal de Limeira, sobre a Ação Popular de 61 servidores da Prefeitura contra o Legislativo.

Nas alegações da Ação Popular, foi pedida a redução salarial dos Assistentes Administrativos da Câmara de Limeira, de R$ 2.229,87 para R$ 1.433,05 - limitando ao valor pago pelo Poder Executivo e a devolução do montante recebido a mais.

“Dou provimento ao recurso para julgar improcedente a Ação Popular”, destacou o relator Pachi em seu despacho. “As atividades realizadas pelos Assistentes Administrativos da Câmara de Limeira não guardam estreita similitude às desempenhadas pelo servidor da Prefeitura Municipal. Não houve ofensa ao artigo 37, XII, da Constituição Federal ou ao artigo 122, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município, por se tratarem de cargos com atribuições diferentes”, citou o desembargador no Acórdão. 

O Secretário de Negócios Jurídicos do Legislativo (SNJ), José Carlos Evangelista explicou, na defesa, que as atribuições do Assistente Administrativo do Legislativo são diferentes do Executivo.

“Os serviços do Legislativo são ontologicamente diversos e distintos. E com a Ementa 19, que acabou com a isonomia, veio o princípio da eficiência”, destacou Evangelista.  “Esta é a primeira decisão do Estado neste sentido, com os fundamentos da jurisprudência originária”, completou Evangelista.

O julgamento também teve a participação dos desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli.