Ato da Presidência 35/15
Por meio do Ato da Presidência 35/15, publicado no Jornal Oficial do Município desta quinta-feira, 15, fica proibida a comercialização de quaisquer gêneros alimentícios, bens ou serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Limeira.
De acordo com o Secretário Legislativo, Márcio Buratti, esta medida é válida para todos os servidores efetivos, comissionados ou terceiros.
“O excesso de pessoas comercializando os mais diversos produtos nos gabinetes estava rotineiro e para regulamentar esta decisão foi preciso o Ato 35/15, assim preservamos o bom andamento dos serviços em todos os gabinetes e departamentos”, explicou Buratti.