A lei prevê descontos de novas promoções a clientes, de prestadores de serviços contínuos, preexistentes
O vereador e presidente da Câmara, Nilton Santos (PRB), protocolou projeto de lei na Casa que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua darem publicidade à lei estadual 15854/15, que estabelece concessão, por parte dos prestadores de serviços contínuos, aos clientes preexistentes, de benefícios de promoções posteriormente realizadas.
De acordo com a lei estadual, são prestadores de serviço contínuo, dentre outros: concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de planos de saúde; serviço privado de educação; outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.
O artigo 2º do projeto de lei, de autoria do parlamentar Nilton Santos, prevê instalação de placas nos estabelecimentos com mensagem que informe o consumidor sobre a obrigatoriedade de que novas promoções sejam estendidas a clientes já existentes.
Em sua justificativa, o parlamentar aponta que o Estado pode intervir para assegurar mais direitos aos consumidores, “sobretudo quando as práticas correntes no mercado buscam minimizá-los”, e é dever dos prestadores de serviços atender satisfatoriamente a todos os seus consumidores. “A vulnerabilidade do consumidor se mostra presente quando empresas prestadoras de serviço lançam, com grande alarde, promoções imperdíveis para captar novos clientes, ignorando a existência dos que foram angariados no passado”, explicou Nilton Santos.
O projeto de lei foi lido em Sessão Ordinária e tramita nas comissões da casa, aguardando pareceres.