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Projeto de lei de Jorge de Freitas estipula dez dias para ocupação de imóveis de programas habitacionais

A matéria passará por votação de sua redação final, pois foi aprovada com emendas

Data de publicação: 07/10/2015 09:26 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Projeto de lei de autoria do vereador Jorge de Freitas (SD), aprovado na última quinta-feira, 1º, na continuidade da Sessão Ordinária, altera o artigo 10º da lei 3126/99, que regulamenta as formas, condições, requisitos, exigências e critérios de inscrição, seleção e habitação de interessados na aquisição de quaisquer tipos de unidades habitacionais, inclusive lotes urbanizados, para a população de baixa renda.

De acordo com a propositura do vereador Jorge, aqueles que não ocuparem as casas populares, embriões ou apartamentos em no máximo dez dias da entrega da chave, perderão o imóvel, que será de imediato destinado ao primeiro suplente da lista.

Em sua justificativa, o parlamentar apontou que a modificação na legislação visa ao atendimento de sugestões de inscritos nos programas habitacionais da cidade. “Milhares de pessoas aguardam com ansiedade serem contempladas pelos programas habitacionais. Os cidadãos que não ocupam seus imóveis no prazo estipulado, provavelmente não necessitam deles. Ainda, alugar ou vender os imóveis recebidos, sem consentimento da Prefeitura, demonstra também a não necessidade dos bens. Portanto, sua desclassificação abre possibilidades para suplentes que, de fato, precisam de uma casa”, explicou o vereador.

 

EMENDAS

Duas emendas modificativas foram aprovadas junto ao projeto de lei. A primeira, da vereadora Erika Tank (Pros), altera de 10 para 15 dias, prorrogáveis por mais 15, o prazo estipulado para ocupação das casas populares, embriões ou apartamentos dos programas habitacionais da cidade. “A emenda é necessária para melhor adequação ao projeto, em virtude de não ser possível realizar uma plena mudança em apenas dez dias, porque muitos cidadãos têm horário de trabalho apertado, além de precisar de serviços como luz, gás e telefone”, comentou a vereadora, em sua justificativa.

A segunda emenda, de autoria do parlamentar Wilson Cerqueira (PT), altera a data em que a lei entra em vigor: da data em que for publicada para noventa dias após sua publicação.