Veja a pauta dos vereadores

Na próxima segunda, nove itens serão discutidos

Data de publicação: 02/10/2015 11:25 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Nove itens estão na pauta dos vereadores da Câmara Municipal de Limeira para a próxima Sessão Ordinária, que ocorre nesta segunda-feira, 5, a partir das 18h, no Plenário Vereador Vitório Bortolan.

Os interessados em acompanhar os trabalhos dos parlamentares podem acessar o site da Câmara, que é o www.limeira.sp.leg.br, assistirem ao canal 4 da NET ou participarem pessoalmente (Rua Pedro Zaccaria, 70 – Nova Itália).

Veja como está definida a pauta:

 

I – Projeto de Lei nº 182/15, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre medidas de controle da poluição atmosférica, por meio da avaliação da emissão de fumaça preta de veículos movidos a óleo diesel e dá outras providências.

Obs: Este item está sobrestando a pauta. 1 (uma) emenda sem parecer das comissões.

 

- A Administração Pública deve adotar medidas que visem ao monitoramento e adequação dos veículos movidos a diesel que compõem a frota municipal ou que prestem serviços a ela para minimizar o impacto ambiental causado pela fumaça preta.    

 

É item do Executivo.

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II – Projeto de Lei nº 91/15, de autoria do nobre Vereador Nilton César dos Santos, que dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar (Eliminadores de Ar) para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais do Município de Limeira.

 

- Aos usuários dos serviços de água e esgoto fica assegurado o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar, sendo que essas válvulas devem ser instaladas numa distância de até 200 milímetros na tubulação que antecede o hidrômetro.

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III – Projeto de Lei n° 122/15, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de instalação, manutenção e exploração de serviços de publicidade em mobiliário urbano de Limeira e dá outras providências.

 

- Autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante licitação e contrato, a instalação, a manutenção e a exploração dos serviços de publicidade em mobiliário urbano, como placas indicativas de nomes de vias e logradouros públicos, abrigos de embarque e desembarque de passageiros de transporte público e outros equipamentos de interesse público.  

 

É item do Executivo.

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IV – Projeto de Lei nº 156/15, de autoria do nobre Vereador Júlio César Pereira dos Santos, que dispõe sobre a proibição do Poder Executivo Municipal em inaugurar obras incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no município de Limeira, e dá outras providências.

 

- O Poder Executivo fica proibido de realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato que vise à inauguração de obras públicas incompletas.

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V – Projeto de Lei n° 159/15, de autoria da nobre Vereadora Érika Monteiro Moraes, que dispõe sobre o desconto no pagamento da taxa de inscrição em corridas realizadas no município de Limeira aos doadores voluntários de sangue.

 

 

- Os doadores voluntários de sangue serão beneficiados com 50% de desconto no pagamento de taxa de inscrições em corridas realizadas em Limeira.

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VI – Projeto de Resolução nº44/15, de autoria do nobre Vereador Wilson Nunes Cerqueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos Guardas Civis Municipais e dos Policiais Militares nos recintos da Câmara Municipal de Limeira.

 

- Obriga a identificação na farda ou sobre o colete de todos os GCMs e PMs em qualquer dos recintos da Câmara.

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VII – Projeto de Decreto Legislativo n° 16/15, de autoria da nobre Vereadora Mayra Rosanna Gama de Araújo Silva da Costa, que concede o Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira e Medalha de Mérito Cívico XV de Setembro – Ordem Tatuiby à Associação de Reabilitação Infantil Limeirense – ARIL.

 

- Trata de homenagem à Aril.

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VIII – Projeto de Lei nº 202/15, de autoria do nobre Vereador José Roberto Bernardo, que dispõe sobre a responsabilidade do Executivo quanto as calçadas danificadas por árvores plantadas por este poder e dá outras providências.

 

- Os serviços de recuperação das calçadas, quando danificadas por raízes de árvores plantadas pela Prefeitura, deverão ser realizados pelos órgãos competentes do Poder Executivo; não cabendo multas, por falta de manutenção, aos proprietários dos imóveis que contarem com calçadas nessas condições.

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IX – 1º Turno de Discussão e votação da Proposta de Emenda à L.O.M nº 4/15, de autoria da Mesa Diretora, que acrescenta o artigo 233-A na Lei Orgânica do Município de Limeira.

 

- Trata do Orçamento Impositivo, que visa à execução, por parte do Poder Executivo, da programação orçamentária aprovada pela Câmara.

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