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Lemão altera lei que cassa alvará de estabelecimentos comerciais flagrados realizando jogos de azar

Medida, segundo vereador, atende proprietários de estabelecimentos que o procuraram em seu gabinete; agora, esses lugares serão autuados e, depois do processo legal, poderão ser punidos

Data de publicação: 17/09/2015 11:49 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


O vereador Sidney Pascotto (Lemão da Jeová Rafá – PSC) é autor do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 16, pela Câmara Municipal de Limeira, que altera a lei municipal 4.926/12, que dispõe sobre a proibição e sanções administrativas aos estabelecimentos comerciais que realizarem jogos de azar ou mantiverem em sua posse máquinas e equipamentos destinados a essa atividade. Agora, esses estabelecimentos, quando flagrados com equipamentos ilícitos, serão autuados e terão, contra si, processo administrativo para que, após o seu término, seja aplicada multa que pode passar de R$ 1 mil.

Conforme a lei original, os estabelecimentos comerciais flagrados realizando jogos de azar ou que mantiverem máquinas ou equipamentos destinados a essa atividade terão seus alvarás de funcionamento cassados, não podendo esses proprietários solicitar abertura de empresa no mesmo ramo de atividade pelo prazo de dois anos.

“Diversos proprietários de estabelecimentos procuraram meu gabinete asserindo que teriam que encerrar suas atividades, desenvolvidas de maneira lícita, em razão de notificações emitidas pela lei que alteramos”, justificou Lemão. “A legislação municipal não foi sensível à situação de seus próprios cidadãos, dado que, muitas vezes, o estabelecimento empresarial é a única atividade econômica desenvolvida por seus responsáveis legais, sendo certo que diversas famílias limeirenses despendem os parcos lucrativos vindos desses comércios”, completou o parlamentar.

“A imediata cassação do alvará é contraditória, pois muitos bares, não podendo atuar no mesmo segmento econômico, passarão a agir ilicitamente, sem a devida fiscalização do município”, argumentou Lemão. “Ressalta-se ainda que os estabelecimentos licenciados recolhem seus impostos e taxas ou, ao menos, facilitam a fiscalização tributária, no sentido de contribuir para o progresso da cidade”, disse o vereador.

Lemão, para aprovar sua matéria, defendeu que o Poder Público Municipal não compactua com a prática de infrações penais, sejam de índole contravencional ou criminal, de modo que, conforme previsto na Constituição Federal, deve agir com eficiência e dentro de suas competências constitucionais para lidar com a problemática.