Ação valeria para casos em que os estabelecimentos disponibilizarem estacionamento para uso dos clientes
Tramita na Câmara Municipal de Limeira, de autoria do vereador José Eduardo Monteiro Júnior, o Jú Negão (PSB), projeto de lei que dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que disponibilizarem estacionamentos aos clientes a se responsabilizarem pelos veículos estacionados e os objetos deixados no seu interior. Conforme decisão na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), ocorrida na tarde desta quarta-feira, 12, a matéria seguiu para receber análise opinativa da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ).
Pela proposta de Jú Negão, a lei deverá compreender como estacionamento a área específica disponibilizada para motoristas guardarem seus veículos para uso temporário das vagas, independente de cobrança para uso do espaço. Além disso, caso a ideia do vereador prospere, deverá ser afixado em todos os estacionamentos dos estabelecimentos comerciais uma placa, em local visível, contendo a frase: “Os veículos estacionados neste local e os objetos deixados no interior dos veículos são de inteira responsabilidade deste estabelecimento de conformidade com a Lei Municipal nº. XXXX/2015”.
De acordo com o projeto, os direitos estabelecidos na propositura devem se estender aos veículos estacionados em áreas reservadas para deficientes, idosos e gestantes, dentro dos estabelecimentos comerciais.
Na justificativa do seu projeto, Jú Negão recorreu à Súmula 130, segunda seção, do Superior Tribunal de Justiça, que diz que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.
“Por esse entendimento, avaliamos que o Poder Legislativo fica apto a regulamentar tal responsabilidade”, defendeu o vereador, que citou ainda decisões dos tribunais acerca de situações em que a empresa deve responder, ao seu cliente, por danos ou furtos.