Colégio de Líderes define pauta da próxima sessão

Vereadores devem votar sete itens. Acompanhe

Data de publicação: 13/08/2015 17:04 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Os vereadores da Câmara Municipal de Limeira devem votar sete itens na próxima Sessão Ordinária, definidos para a pauta da Ordem do Dia durante reunião do Colégio de Líderes, ocorrida na tarde desta quinta-feira, 13. A sessão ocorre sempre às segundas-feiras, a partir das 18h, no Plenário Vereador Vitório Bortolan. Na reunião desta quinta, participaram os líderes José Roberto Bernardo (Zé da Mix – PSD), Farid Zaine (Pros) e Edivaldo Soares Antunes (Dinho – PSB).

Veja qual foi a definição da pauta:

 

PR 33/15, de Wilson Cerqueira (PT), que suprime o § 2º do art. 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira.

 

PR 41/15, do Dr. Júlio (Democratas), que institui a Semana Limeirense dos Saraus de Literatura no âmbito da Câmara Municipal de Limeira e dá outras providências.

 

PDL 11/15, de Jorge de Freitas (SD), que concede o Título de Cidadão Limeirense ao Senhor Cassiano Roberto Zaglobinsky Venturelli, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Limeira.

 

PL 65/15, do Dr. Júlio, que modifica o § 2º do Art. 2º da Lei 4.828DE 22/11/2011, que dispõe sobre as condições e utilizações de caçambas estacionárias no Município de Limeira e dá outras providências.

 

PL 169/15, da Prefeitura, que institui no Município de Limeira, o programa especial para pagamentos de tributos e outros créditos não tributários, autoriza o parcelamento e reparcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, nas condições que especifica e dá outras providências.

 

PL 163/15, da Prof.ª. Érika Monteiro (PT), que dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando, principalmente, a proteção destas contra a violência obstétrica no Município de Limeira.

 

PL 23/15, de Nilton Santos (PRB), que dispõe sobre a instalação de no mínimo 01 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência física ou com mobilidade reduzida para lazer e recreação infantil, nos espaços que especifica, e dá outras providências.