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Proibir mãe de amamentar bebê pode render multa de até R$ 5 mil em Limeira

Lei Municipal é de autoria da vereadora Erika Tank

Data de publicação: 03/08/2015 15:54 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Proibir mãe de amamentar bebê pode render multa de até R$ 5 mil em Limeira
Proibir mãe de amamentar bebê pode render multa de até R$ 5 mil em Limeira

Foi sancionada e já está em vigor a Lei que prevê multa a quem proibir a amamentação em locais públicos. De acordo com o texto, de autoria da vereadora Erika Tank (PROS), mulheres poderão amamentar bebês em qualquer espaço do território municipal, nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais e públicos.

“Com uma Lei específica que garanta o aleitamento nesses locais, sensibilizaremos não só esses estabelecimentos, mas também toda sociedade para a questão do desmame precoce. Mesmo com as diversas campanhas e políticas específicas de incentivo, o tempo de aleitamento materno exclusivo está abaixo do ideal e não podemos aceitar que locais ainda causem constrangimento à mulher”, lembra Erika.

O projeto foi apresentado em abril pela parlamentar e de acordo com a nova lei, as empresas que determinarem a proibição de amamentar em público poderão ser punidas com multa a partir de R$ 500 nessas situações. Esse valor pode chegar até R$ 5 mil em caso de reincidências.

“Apesar de ser um ato natural, mulheres em vários locais sofrem preconceito e são constrangidas ao alimentarem seus filhos. É comum vermos interpelações pedindo que a mulher cubra seu filho com um lenço, por exemplo, como se aquele ato devesse ser escondido”, lamenta a vereadora.

Na prática, a punição à censura ou constrangimento ao aleitamento atinge qualquer estabelecimento fechado ou aberto destinado a atividades comerciais, culturais, recreativas ou de prestação de serviço público ou privado. Se o estabelecimento que cometer a censura for público, haverá uma sindicância para apuração das condutas e punição do infrator com medidas determinadas pelo órgão ao qual pertence o local.

A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.
“Por entender que o aleitamento deve ser encarado como algo natural e também deva ser incentivado, pois além dos benefícios físicos, existem benefícios psicológicos e emocionais relacionados à amamentação, essa Lei atende também a demanda do bebê em ser alimentado, sem horários pré-estabelecidos, sem qualquer inibição à mulher e inserindo-os em um ambiente favorável à amamentação”, finaliza a vereadora.

Semana
A nova lei entra em vigor às vésperas da Semana Mundial de Aleitamento Materno, celebrada anualmente pela Organização Mundial de Saúde entre os dias 1° e 7 de agosto. Este ano, o tema da semana é “Amamentação e trabalho: para dar certo, o compromisso é de todos”, realizada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e o Ministério da Saúde (MS).

O objetivo é discutir o importante suporte que precisa ser dado para que a trabalhadora amamente, com licença-maternidade de seis meses; a Sala de Apoio no local de trabalho, apropriada para a amamentação e para a retirada do leite a ser levado ao seu bebê; e creches, para que sejam proporcionadas as condições necessárias à continuidade da amamentação, depois do final da licença-maternidade.

• Informações do gabinete da Vereadora Erika Tank (Pros)