Legislativo terá o prazo de cinco dias para se manifestar
A Câmara Municipal de Limeira recebeu nesta sexta-feira, 31, o despacho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente a “Ação Direta de Inconstitucionalidade” referente ao processo de cassação do prefeito Silvio Félix.
A ação foi movida pelo Presidente do Diretório Estadual do PROS (Partido Republicano da Ordem Social), Salvador Zimbaldi Filho.
No documento Zimbaldi cita que verificando o Regimento Interno do Legislativo observou que o artigo 366, I, afronta às Constituições Federal e Estadual, ao Decreto Lei nº 201/67 e a Lei Orgânica Municipal.
Em despacho o Desembargador Relator Ademir Benedito deferiu parcialmente a liminar requerida.
“Considerando a possibilidade de instar-se uma comissão processante por quem não possui legitimidade para tanto, uma vez que o dispositivo legal impugnado nesta ação possibilita denunciante não mencionado no artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar requerida, para suspender a eficácia do inciso I, do artigo 366, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira, no que toca a expressão “partido político com representação na Câmara ou entidades legitimamente constituída a mais de um ano”, o qual merece uma reflexão maior sobre sua constitucionalidade, e até final julgamento da presente ação.”
O prazo para o Legislativo se manifestar sobre o despacho, segundo o Secretário de Assuntos Jurídicos José Carlos Evangelista, é de cinco dias. “Recebemos hoje a ação e vamos nos manifestar no prazo previsto, na próxima quarta-feira”, informou Evangelista.
Cópia da ação também foi encaminhada, pelo Tribunal de Justiça, para conhecimento do prefeito Paulo Hadich.