• Inicio
  • Notícias
  • Nota da Corregedoria: Parecer prévio apontava suspensão de vereador

Nota da Corregedoria: Parecer prévio apontava suspensão de vereador

Documento foi arquivado, depois de ter recebido 14 votos contrários no Plenário

Data de publicação: 30/06/2015 11:02 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Lido na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 29, o parecer prévio elaborado pela corregedora da Câmara Municipal de Limeira, Dra. Mayra Costa (PPS), apontou a penalidade de perda temporária/suspensão do exercício do mandato do vereador Ronei Martins (PT) pelo período de 30 dias, acerca do uso do veículo oficial da Casa no ano passado, considerado, pela Corregedoria, como sendo de “cunho nitidamente eleitoreiro”. A denúncia, porém, não foi acolhida pelo Legislativo, pois 14 vereadores foram contra a medida.

No dia 19 de maio, Dra. Mayra ouviu testemunhas do inquérito administrativo que investigava o caso. Além de Ronei, foram ouvidos Marcos Antonio das Neves, que apresentou a denúncia ao Ministério Público, Sérgio Paulo Altimari Olivati, da Frente Unicidade, e Douglas Diogo dos Santos, que atuava como chefe de gabinete da Presidência do Legislativo quando ocorreu o fato.

Na data do seu depoimento à Corregedoria, Ronei disse que na reunião em que usou o veículo oficial da Câmara, vários temas foram tratados, mas a pauta prioritária era o MST, já que o professor Paulo Yoshio Kageyama, presente no encontro, desenvolveu o Plano de Assentamento Sustentável. “Gostaríamos de introduzir esse plano no Elizabeth Teixeira, observadas as condições desumanas dos moradores dali”, explicou Ronei.

 

ARQUIVAMENTO

Já o inquérito administrativo que tramitava na Corregedoria, sobre um documento apresentado pelos vereadores Ronei, Wilson Cerqueira e professora Érika Monteiro (ambos do PT), junto ao projeto de resolução 26/15, que revogaria a Resolução 608/15, também foi concluído. Neste caso, Dra. Mayra sugeriu o arquivamento da denúncia, por não ter encontrado nada que configurasse desrespeito às normas presentes no Código de Ética da Câmara.