Propositura é de autoria do Poder Executivo
O vereador José Eduardo Monteiro Junior, Jú Negão (PSB), protocolou dez emendas ao projeto de lei nº 100/2015, de autoria da Prefeitura, que cria o Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção nos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal ou vegetal. Segundo Jú Negão, a ideia de propor essas emendas é melhorar a matéria original, regulamentando algumas questões que não estavam contempladas no texto original. Das emendas protocoladas, oito já receberam pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), estando aptas para irem a votação, e duas aguardam pareceres opinativos da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) da Câmara Municipal de Limeira.
“Temos certeza que, caso aprovadas todas as emendas, quem ganha é a população, com a garantia de que está comprando produtos de qualidade, produzidos por estabelecimentos que serão inspecionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e esses estabelecimentos terão garantias e prazos mais amplos para se adequarem à Lei, tendo o reconhecimento do municípios nos produtos aqui produzidos”, destacou Jú Negão.
As emendas protocoladas são:
Emenda Aditiva nº 2910: Trata da obrigatoriedade de informar os estabelecimentos que se enquadrarem na Lei sobre as datas das inspeções periódicas, sob pena de nulidade do ato;
Emenda Aditiva nº 2911: Dispõe sobre a inspeção Sanitária nos estabelecimentos e nas propriedades rurais;
Emenda Aditiva nº 2912: Isenta os estabelecimentos agroindustrial rural de pequeno porte do pagamento das taxas prevista em lei, inclusive para o registro junto à Secretaria do Meio Ambiente;
Emenda Aditiva nº 2914: Obriga a identificação dos funcionários incumbidos na execução da Lei;
Emenda Modificativa nº 2916: Dispõe sobre a obrigatoriedade, em caso de reincidência, de ser anexado ao processo administrativo a cópia do primeiro auto de infração;
Emenda Aditiva nº2917: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Juntada do auto de Infração original no Processo administrativo, sendo documento indispensável para a instrução do ato processual;
Emenda Aditiva nº 2918: Prevê a nulidade do auto de infração caso não esteja preenchido completamente, não podendo ser juntado no processo administrativo para efeitos de punição aos eventuais infratores da Lei;
Emenda Modificativa nº 2919: Prorroga o prazo de pagamento para 90 dias em caso de punição com o pagamento de multa;
Emenda Aditiva nº 3016: Estabelece o prazo de 01 (um) ano para as adequações aos estabelecimentos agroindustrial rural de pequeno porte, caso precisem modificarem as instalações existentes;
Subemenda Modificativa à Emenda aditiva nº 2913: Dispõe sobre os estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte de conformidade com a Lei federal nº 11.326 de 24 de julho de 2006.
***Informações do Gabinete do Vereador Jú Negão (PSB).