Lu Bogo altera lei relacionada ao transporte escolar

Depois de conversar com empresários do gênero, vereadora suprime parágrafo que estipulava prazo de 60 dias para a habilitação e ou contratação de profissional com cursos de primeiros socorros

Data de publicação: 16/06/2015 14:41 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Lu Bogo altera lei relacionada ao transporte escolar
Lu Bogo altera lei relacionada ao transporte escolar

Recentemente, a vereadora Lucineis Aparecida Bogo (Lu Bogo – PR) alterou a Lei 5.180/13, que torna obrigatória a contratação de pessoas para o acompanhamento e segurança dos alunos dentro dos ônibus, vans ou similares no município, tornando facultativo o curso de primeiros socorros, tendo em vista que os condutores já possuem esse curso. Para que não haja nenhum conflito na interpretação de normas relacionadas ao assunto, a Câmara Municipal de Limeira aprovou nesta segunda-feira, também de autoria de Lu Bogo, projeto de lei que suprime o parágrafo único do art. 2º da Lei 5.180, de 23 de novembro de 2013, que concedia um prazo de 60 (sessenta) dias para a contratação ou habilitação de uma pessoa com o curso de primeiros socorros. O parágrafo excluído da lei diz que “às empresas que não possuírem profissionais habilitados, será estipulado um prazo de 60 (sessenta) dias para contratação de um profissional ou habilitar um funcionário já existente”.

“Temos o objetivo, com esse projeto, de adequarmos a proposição inicial sobre o transporte escolar, mantendo a obrigatoriedade de contratação de monitor, e facultando a exigência do curso de primeiros socorros, pois após conversas que tivemos com empresários do ramo, nos sensibilizamos com a dificuldade na oferta desses cursos e principalmente com o relato sobre a rotatividade desses profissionais, assim suprimimos o esse parágrafo para não corrermos o risco de haver dupla interpretação”, declarou Lu Bogo.

A vereadora Erika Tank (Pros) parabenizou Lu Bogo pela propositura.