A atuação da CCJR na Câmara
Ronei Martins
Vereador (PT) e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
Acerca das declarações emitidas pelo nobre vereador André Henrique da Silva, no programa Educadora Meio Dia, na Rádio Educadora AM de Limeira, nesta terça-feira, 2, colocando em dúvida a imparcialidade da CCJR, esclarecemos que a comissão tem suas atribuições previstas na Resolução nº 44, de 10 de julho de 1992, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira.
Conforme previsão regimental e ressalvadas poucas exceções, a CCJR tem a obrigatoriedade de manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal, regimental e quanto aspecto gramatical e lógico das proposições que tramitam na Câmara Municipal de Limeira.
Salientamos que as proposições atribuídas à CCJR são analisadas por um relator designado, responsável por elaborar um relatório opinativo pelo prosseguimento da tramitação da proposição ou pela inconstitucionalidade/ilegalidade. Em seguida, este relatório é submetido a votação e, caso seja aprovado pela maioria dos membros da comissão, ele se transforma em parecer. Isso tudo acontece em reuniões abertas ao público.
É importante salientarmos que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira estabelece que o parecer da CCJR pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição será definitivo, exceto se 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara requerer ao Presidente a votação em Plenário da proposição rejeitada pela própria comissão.
Portanto, reiteramos que a atuação da CCJR é pautada pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e que, caso algum vereador não concorde com os pareceres por ela emitidos, é facultado ao edil recorrer a este mesmo regimento.
***Informações do Gabinete do Vereador Ronei Martins (PT).