Portadores de diabetes, anemias, hipertensão e intolerâncias ou alergias serão beneficiados
O vereador e presidente da Câmara Municipal, Nilton Santos (PRB), protocolou no dia 14, o Projeto de Lei nº 106/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação diferenciada em escolas municipais para portadores de diabetes, anemias, hipertensão e intolerâncias ou alergias alimentares.
Para o vereador, existe uma alta gama de deficiências de saúde que precisam de uma dieta balanceada para serem tratadas. “Esta lei busca regulamentar e auxiliar os estudantes, para que estes possam contar com uma alimentação saudável dentro do ambiente escolar. Cito, como um dos pontos que levaram à criação do projeto, a diabetes, que atinge pessoas de várias idades e sua incidência vem aumentando sobre crianças e adolescentes, que precisam, assim, de uma dieta diferenciada”, justificou o vereador.
O documento será lido em Sessão Ordinária e encaminhado para as comissões permanentes da Casa.