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Câmara aprova, em primeiro turno, audiência pública antes de alterações na Planta Genérica de Valores

Trata-se de proposta de emenda à Lei Orgânica, de autoria de Bruno Bortolan

Data de publicação: 19/03/2015 09:19 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Câmara aprova, em primeiro turno, audiência pública antes de alterações na Planta Genérica de Valores
Câmara aprova, em primeiro turno, audiência pública antes de alterações na Planta Genérica de Valores

A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Limeira que garante a realização de ao menos uma audiência pública a ser convocada pelo Poder Executivo antes de alterações na Planta Genérica de Valores (PGV) foi aprovada em primeiro turno na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 16. A matéria é de autoria de Bruno Bortolan e segue para ser debatida agora em segundo turno.

Segundo a proposta, a audiência pública deverá ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência do encaminhamento do projeto de lei complementar do Poder Executivo ao Legislativo, garantindo ampla divulgação da convocação e realização da atividade, para incentivar a participação popular.

“A revisão da PGV é um assunto muito importante que merece ser amplamente divulgado e discutido devido à sua alta complexidade e grande impacto na população. O objetivo da emenda é propor o debate aberto, franco, claro e transparente entre os agentes públicos envolvidos na elaboração da revisão, o Poder Legislativo e a sociedade interessada”, defendeu o autor da matéria.

Na justificativa da sua propositura, Bortolan explicou que a PGV é o instrumento legal que estabelece os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção no município numa mesma data, que possibilita obter o valor venal dos imóveis, constituindo então a base de cálculo para o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). “Assim, a PGV é o ponto de partida para o cálculo de um dos mais importantes impostos municipais, o IPTU, pago anualmente por milhares de limeirenses”, completou ele.

Segundo o artigo 199 do Regimento Interno da Câmara, “a proposta de emenda à Lei Orgânica será discutida e votada em dois turnos, com interstício de dez dias, considerando-se aprovada quanto obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara”.