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Mesa diretora regulamenta banco de horas para servidores da Câmara

Ato da Presidência 14/15

Data de publicação: 23/02/2015 11:48 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Mesa diretora regulamenta banco de horas para servidores da Câmara
Mesa diretora regulamenta banco de horas para servidores da Câmara

Por meio do Ato da Presidência 14/15, publicado no Jornal Oficial do Município deste sábado, 21, o presidente da Câmara Municipal de Limeira, vereador Nilton Santos (PRB) regulamenta o Banco de horas e trata da jornada de trabalho e da tolerância ao atraso dos servidores do legislativo.
“Com este Ato pretendemos regulamentar o banco de horas, oferecendo para os servidores efetivos e comissionados a oportunidade de descanso. Por exemplo, muitos servidores que ficam na sessão camarária, que se encerra depois das 22h00 da segunda-feira, já retomam os trabalhos as 8h00 no dia seguinte. E com o banco de horas, o que excedeu das oito horas diárias será armazenado para depois o servidor, em acordo com o seu superior imediato, compensar estas horas”, explica o presidente.
O Ato prevê que para os servidores efetivos e comissionados lotados nas Secretarias e Gabinete da Presidência será feito o registro eletrônico por meio de relógio de ponto.  Já os servidores camarários que ocupam cargos de chefe de Gabinete Parlamentar e Assessor Parlamentar, lotados nos gabinetes dos vereadores, estão sujeitos a controle de jornada por Declaração subscrita pelo vereador, que enviará todo dia 20 a Declaração ao Departamento de Gestão de Pessoas. “O não encaminhamento da declaração vai impedir a inserção na folha de pagamento da remuneração dos servidores sob responsabilidade do vereador”, completa Nilton.
De acordo com o Ato, estão dispensados do registro de frequência os Secretários de Administração e Finanças; Negócios Jurídicos; Legislativo; Chefe de Gabinete da Presidência e Diretores.
A jornada máxima de trabalho nas dependências da Câmara é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a jornada diária de 8 (oito) horas, com intervalo de duas horas para almoço. A jornada diária normal da Câmara é das 8h00 às 18h00.
Horas Extras
O presidente explica que somente serão computadas as horas extras com justificativa e autorização do superior hierárquico. As horas acumuladas dos servidores efetivos serão pagas de acordo com o artigo 76 da Lei Complementar nº 41/91, até o limite de 20 (vinte) horas mês, o excedente será computado como banco de horas.
Para os comissionados lotados nas Secretarias e Gabinete da Presidência serão pagas de forma simples sem acréscimo todas computadas no banco de horas.
O Ato da Presidência regulamenta o Banco de horas dos servidores camarários e proíbe o pagamento de horas extras superiores a 20 horas mês. “As horas excedentes além do horário, serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em horas folgas. A compensação das horas excedentes deverá acontecer num prazo de 12 meses após a execução das horas excedentes, sob pena de responsabilização do Secretário onde o servidor encontra-se lotado” informa Nilton.
Havendo transferência do servidor as respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria, deverão ser zeradas antes da efetivação da transferência.
É vedado faltar ao trabalho sem prévia comunicação por escrito e autorização, para posterior compensação das faltas no banco de horas.
Em caso de exoneração e ou rescisão do contrato de trabalho, as horas constantes do Banco de horas serão convertidas em pecúnias com o acréscimo de 50% valor da hora normal.
A frequência será apurada no dia 20 de cada mês e encerra no dia 19 do mês subsequente, e as variações em relação as horas, faltas e adicional noturno serão pagos ou descontados no mês subsequente.
O Ato da Presidência 14/15 já está em vigor.