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Parecer final da Comissão de Ética Parlamentar será apresentado nesta sexta-feira

Em reunião, vereadoras encerraram a fase instrutória dos trabalhos

Data de publicação: 17/12/2014 17:55 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


As vereadores da Comissão de Ética Parlamentar se reuniram na tarde desta quarta-feira, 17. Na oportunidade, elas declararam encerrada a fase instrutória, quanto ao recebimento de provas que envolvam a denúncia contra o parlamentar André Henrique da Silva, o Tigrão (PMDB), por suposta falta de decoro da conduta pública. Todo o processo foi encaminhado para a vereadora Erika Tank (Pros), que é a relatora, para que seja elaborado o parecer final da comissão, que será apresentado nesta sexta-feira, 19, às 15h. A comissão é presidida pela vereadora professora Érika Monteiro (PT), tendo como secretária a Dra. Mayra Costa (PPS). Além das vereadoras, Tigrão, sua advogada, Marcela Roque Rizzo de Camargo, e o secretário de Negócios Jurídicos do Legislativo, Marcelo Zovico, participaram da reunião.

A publicação da Comissão de Ética Parlamentar no Jornal Oficial do Município ocorreu no dia 29 de outubro e, desde então, as vereadoras têm se reunido e apurado a conduta de Tigrão, que se defende de uma publicação na sua rede social Instagram, relacionada à morte do então candidato à Presidência da República, Eduardo Campos, e uma fala sua em um programa de TV da cidade.
Érika Monteiro disse que não antecipará qual deve ser o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Ética Parlamentar, garantindo que, diante das conversas e material coletado como prova pelas vereadoras, a decisão da relatora deverá ser um consenso entre elas, diante da sintonia na condução dos trabalhos. “Também prezamos pela transparência na investigação do caso e observamos o material levantado pela Comissão com cautela, ouvindo Tigrão e dando a ele a chance de se defender do dois fatos que delimitamos durante o nosso trabalho”, concluiu a presidente.
O parecer final poderá solicitar o arquivamento, ou sanções, como a censura, verbal ou escrita, a suspensão do exercício do mandato, não excedente a 30 dias, ou a perda de mandato.