Lei do vereador Nilton Santos (PRB) permite que cidadãos que se sentirem lesados em atendimentos bancários registrem suas queixas em urnas, diretamente nas agências
O coordenador do Procon de Limeria, Antonio Fernando Klinke Filho, passou algumas orientações à população acerca de lei municipal 5.190, de 21 de novembro de 2013, de autoria do vereador Nilton Santos (PRB), que dispõe sobre o encaminhamento de reclamações ou sugestões, ocorrentes nas agências bancárias localizadas no município, aos órgãos de fiscalização e de proteção de defesa do consumidor. Recentemente, o vereador autor da proposta foi até o Procon conversar com Klinke.
De acordo com a lei 5.190, as agências bancárias devem disponibilizar aos clientes uma urna para o depósito de reclamações ou sugestões relacionadas ao descumprimento das leis municipais que tratam do atendimento e da segurança no interior desses locais. A urna, conforme apontado na lei, estará em local visível, com a frase: “Prezado cliente, sua opinião é de fundamental importância para que possamos atendê-los melhor e de forma mais eficiente. Deposite aqui sua reclamação ou sugestão”. Formulários de preenchimento, para serem inseridos na urna, deverão ser disponibilizados pelas agências aos clientes, contendo campos como o nome, o endereço, o RG, o CPF, o telefone de contato, o nome da agência bancária e a reclamação ou sugestão. Pela lei, se a reclamação for do tempo de espera para o atendimento, o cliente anexará junto ao formulário a senha autenticada pelo atendente, constando os horários de retirada e de atendimento. Todas as reclamações e sugestões depositadas na urna deverão ser encaminhadas ao Procon e ao setor de fiscalização da Prefeitura.
Segundo Klinke, as instituições bancárias devem se atentar para o efetivo cumprimento das exigências contempladas na lei e assevera que a colaboração do consumidor é muito importante para fazer valer seus direitos, convocando a população limeirense a ajudar na fiscalização para o cumprimento da lei. “A agência bancária que não oferecer a urna, tal como prevê a lei, poderá sofrer as sanções administrativas pertinentes, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes para fiscalização e aplicação de outras medidas cabíveis”, disse ele. A multa para os bancos que não cumprirem a lei pode chegar a R$ 10 mil.
Klinke orienta ao consumidor que se sentir de alguma forma lesado, seja em relação à demora no atendimento, funcionamento deficitário de caixas eletrônicos, entre outros problemas, deposite sua reclamação na urna, preenchendo adequadamente o formulário oferecido pela agência.
Klinke também dá outra dica. “Antes de depositar o formulário na urna, se for possível ao consumidor, é interessante obter uma foto da reclamação, ainda que pelo celular, para comprovar o seu teor”, explicou. Ele recomenda ainda que o consumidor registre a sua reclamação pessoalmente no Procon. “Dessa forma, confrontando as informações de ambos os canais, torna-se possível controlar se as determinações estabelecidas na lei estão sendo de fato cumpridas”, finalizou.