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Coordenador do Procon de Limeira orienta população a depositar reclamações nas urnas com foto

Lei do vereador Nilton Santos (PRB) permite que cidadãos que se sentirem lesados em atendimentos bancários registrem suas queixas em urnas, diretamente nas agências

Data de publicação: 26/11/2014 16:35 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


O coordenador do Procon de Limeria, Antonio Fernando Klinke Filho, passou algumas orientações à população acerca de lei municipal 5.190, de 21 de novembro de 2013, de autoria do vereador Nilton Santos (PRB), que dispõe sobre o encaminhamento de reclamações ou sugestões, ocorrentes nas agências bancárias localizadas no município, aos órgãos de fiscalização e de proteção de defesa do consumidor. Recentemente, o vereador autor da proposta foi até o Procon conversar com Klinke.

De acordo com a lei 5.190, as agências bancárias devem disponibilizar aos clientes uma urna para o depósito de reclamações ou sugestões relacionadas ao descumprimento das leis municipais que tratam do atendimento e da segurança no interior desses locais. A urna, conforme apontado na lei, estará em local visível, com a frase: “Prezado cliente, sua opinião é de fundamental importância para que possamos atendê-los melhor e de forma mais eficiente. Deposite aqui sua reclamação ou sugestão”. Formulários de preenchimento, para serem inseridos na urna, deverão ser disponibilizados pelas agências aos clientes, contendo campos como o nome, o endereço, o RG, o CPF, o telefone de contato, o nome da agência bancária e a reclamação ou sugestão. Pela lei, se a reclamação for do tempo de espera para o atendimento, o cliente anexará junto ao formulário a senha autenticada pelo atendente, constando os horários de retirada e de atendimento. Todas as reclamações e sugestões depositadas na urna deverão ser encaminhadas ao Procon e ao setor de fiscalização da Prefeitura.

Segundo Klinke, as instituições bancárias devem se atentar para o efetivo cumprimento das exigências contempladas na lei e assevera que a colaboração do consumidor é muito importante para fazer valer seus direitos, convocando a população limeirense a ajudar na fiscalização para o cumprimento da lei. “A agência bancária que não oferecer a urna, tal como prevê a lei, poderá sofrer as sanções administrativas pertinentes, sem prejuízo de comunicação às autoridades competentes para fiscalização e aplicação de outras medidas cabíveis”, disse ele. A multa para os bancos que não cumprirem a lei pode chegar a R$ 10 mil.

Klinke orienta ao consumidor que se sentir de alguma forma lesado, seja em relação à demora no atendimento, funcionamento deficitário de caixas eletrônicos, entre outros problemas, deposite sua reclamação na urna, preenchendo adequadamente o formulário oferecido pela agência.

Klinke também dá outra dica. “Antes de depositar o formulário na urna, se for possível ao consumidor, é interessante obter uma foto da reclamação, ainda que pelo celular, para comprovar o seu teor”, explicou. Ele recomenda ainda que o consumidor registre a sua reclamação pessoalmente no Procon. “Dessa forma, confrontando as informações de ambos os canais, torna-se possível controlar se as determinações estabelecidas na lei estão sendo de fato cumpridas”, finalizou.