Ideia é promover mais segurança, obrigando as agências bancárias a proporcionarem maiores garantias aos seus clientes
Pelo projeto, é obrigatória a disponibilização pela agência bancária de, no mínimo, um agente de segurança nas áreas de autoatendimento, no período em que o serviço for disponibilizado, sendo vedada a diminuição de horários de prestação do serviço. O descumprimento do disposto na Lei implicará em penalidades. Na primeira infração, será elaborada advertência escrita para regularização no prazo de 15 dias úteis. Na segunda infração, haverá multa de 100 UFESP’s, sendo o valor dobrado a cada nova reincidência.
De acordo com o parlamentar, a ideia é promover mais segurança ao município, obrigando as agências bancárias a proporcionarem maiores garantias aos seus clientes, os quais, muitas vezes são achacados por criminosos que se beneficiam da falta de agentes de segurança em horários noturnos, finais de semana e feriados para praticarem delitos dos mais diversos. “A proposta também tem potencial para promover a geração de empregos na área de segurança e zeladoria patrimonial”, cita o vereador Nilton Santos.
Mais informações sobre o Projeto de Lei podem ser obtidas no gabinete do vereador pelo telefone 3404-7544.
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“A proposta também tem potencial para promover a geração de empregos na área de segurança e zeladoria patrimonial”, cita Nilton Santos