Iniciativa facilita mecanismos de denúncia contra a violação de direitos humanos
A Câmara Municipal de Limeira analisa os Projetos de Lei 238 e 239/2014, de autoria do vereador Ronei Martins (PT), que obrigam escolas, hospitais, casas de show e estabelecimentos públicos e comerciais em geral a afixarem placas com o número do disque-denúncia contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Disque 100. O objetivo da proposta é coibir qualquer forma de manifestação de abuso, violência e assédio sexual a crianças e adolescentes, dando a eles oportunidades de defesa por meio dos números telefônicos.
Pelo texto desta Lei, os estabelecimentos públicos especificados na Lei ficam obrigados a afixar placas com a mensagem “Exploração Sexual de Criança e Adolescente é Crime. Denuncie! Disque 100”. Já no caso das escolas, cabe ao Poder Público Municipal, dentro de seu planejamento orçamentário, viabilizar meios que indicarão o número de telefone do Disque 100, assim como mensagens que incentivem os menores a denunciarem os abusos sofridos e informações que de fato esclareçam sobre violência infanto-juvenil.
Ronei Martins lembra que o Disque 100, ou Disque Direitos Humanos é um canal de comunicação da sociedade civil com o poder público, que possibilita conhecer e avaliar a dimensão da violência contra os direitos humanos e o sistema de proteção, bem como orientar a elaboração de políticas públicas.“É preciso ampliar as formas de denúncia contra qualquer tipo de violência, que envolva violações de direitos de toda a população, especialmente os grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência, entre outros”, enfatizou.
Serviço
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada (nas situações de crianças e adolescentes), no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante. O serviço pode ser acessado por meio de discagem direta e gratuita do número 100 ou envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sdh.gov.br.