Ronei não é réu na decisão liminar sobre a criação da Creche com Fila Única
A Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ) da Câmara Municipal de Limeira, por meio do consultor jurídico do Legislativo, José Carlos Evangelista de Araújo, esclarece que o presidente da Casa, Ronei Martins, do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio da decisão liminar que suspendeu a norma da “Creche com Fila Única”, assinada pelo desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Roberto Mortari, foi oficiado a repassar ao órgão informações, com prazo de até 30 dias para resposta, sobre o assunto, o que não o coloca como réu, conforme divulgado por parte dos veículos de comunicação da cidade e da região.
Araújo explicou que o Poder Legislativo possui a prerrogativa de apreciar originariamente a adequação de suas proposituras em relação à Constituição Federal. “Todavia, a interpretação dada pelo Legislativo pode ser diversa da de outros Poderes e/ou setores da sociedade, aos quais a própria Constituição reconhece legitimidade para questionar, perante o Poder Judiciário, qual interpretação deve prevalecer”, afirmou.
Segundo ele, não se discute erro ou ilicitude em uma ação direita de inconstitucionalidade, mas apenas requer-se do Judiciário que se manifeste em caráter definitivo, sobre qual entre várias interpretações do texto constitucional deve “prevalecer” naquele caso concreto, e nesse exato momento histórico. “Por isso, em uma ação de inconstitucionalidade, não existem autores e réus, pois se analisa a adequação da norma impugnada em face da Constituição de modo abstrato e genérico”, disse Araújo. “Não havendo que se falar, nem mesmo em interpretação correta ou incorreta, mas apenas em interpretação ‘prevalente’. Por isso, é absolutamente incorreto afirmar que o Presidente da Câmara Municipal figura como réu na referida ação direta de inconstitucionalidade”, completou o consultor jurídico da Câmara.