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Prefeitura realiza campanhas para divulgar isenção do IPTU

Pedido foi feito por Miguel Lombardi há alguns dias

Data de publicação: 16/05/2014 16:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Prefeitura realiza campanhas para divulgar isenção do IPTU
Prefeitura realiza campanhas para divulgar isenção do IPTU

Após requerimento do vereador Miguel Lombardi (PR), em que solicitou mais divulgação dos cidadãos beneficiados pela lei 5174, do ano passado, de autoria do parlamentar, a Prefeitura de Limeira divulgou regras para solicitar a isenção de até 75% do IPTU. A norma estabelece que parte dos limeirenses assistidos pelo Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente (Loas), além de aposentados e pensionistas que apresentam uma das doenças estabelecidas pela propositura, têm direito à isenção do imposto municipal. A proposta também atualiza a redação da lei que tratava sobre o assunto, de 1993, quanto às doenças que surgiram no decorrer do tempo.

A assessoria de imprensa da Prefeitura divulgou nesta semana que, para pleitear a isenção, o contribuinte precisa atender a todos os requisitos previstos na lei, como possuir único imóvel, no valor de até R$ 252.930,00, e ser portador de doenças graves ou assistido pelo Loas. (Veja a nota completa sobre o assunto abaixo)

Segundo a norma, são consideradas como doenças graves: tuberculose, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica que afeta a coluna), nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), Aids, deficiência mental moderada/grave, doenças psiquiátricas graves, esquizofrenia, depressão recorrente grave, sequelas de traumatismo cranioencefálico, Parkinson, demências (Alzheimer) e acidente vascular cerebral com sequelas incapacitantes, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.

O prazo para pedir a isenção vai até o dia 1º de dezembro de 2014. Outras informações podem ser obtidas no telefone, (19) 3404 9660.

 

Veja na íntegra a nota da Prefeitura sobre o assunto:

 

Fazenda explica as regras para pedir a isenção de 75% do IPTU


Aposentados e pensionistas que possuam um único imóvel residencial e que sejam portadores de doenças graves ou aqueles assistidos pelo Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente (Loas) podem pedir isenção de 75% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), junto à Prefeitura de Limeira.


Para pleitear a isenção, o contribuinte precisa atender a todos os requisitos previstos em lei, a não ser que o requerente tenha sido aposentado por acidente de trabalho. Nesse caso, é preciso apenas comprovar o motivo da aposentadoria e a posse de um único imóvel residencial. Segundo o chefe da divisão de receita própria da Secretaria de Fazenda, Antonio Marcos Laurito, os imóveis a que se referem a lei não podem ter valor superior a 100.000 Ufir, o equivalente a R$ 252.930,00.


A Lei Nº 2684/1993, que prevê a isenção, existe há mais de 20 anos. No ano passado, ela foi alterada pela Lei Nº 5174/2013, que deu nova redação às doenças incluídas no benefício. São elas: tuberculose, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica que afeta a coluna), nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), Aids, deficiência mental moderada/grave, doenças psiquiátricas graves, esquizofrenia, depressão recorrente grave, sequelas de traumatismo cranioencefálico, Parkinson, demências (Alzheimer) e acidente vascular cerebral com sequelas incapacitantes, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.


Laurito ressalta que para comprovar a ocorrência das doenças mencionadas acima, é necessário a apresentação de um laudo médico atualizado. “É preciso renovar o pedido todos os anos, com a entrega de um novo parecer médico”, afirma.


O prazo para pedir a isenção vai até o dia 1º de dezembro de 2014. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3404-9660.