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Câmara aprova Banco de Emprego para a Mulher Vítima de Violência

Proposta é da vereadora Erika Tank

Data de publicação: 13/05/2014 11:10 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Câmara aprova Banco de Emprego para a Mulher Vítima de Violência
Câmara aprova Banco de Emprego para a Mulher Vítima de Violência

As mulheres limeirenses vítimas de violência doméstica e familiar agora terão uma oportunidade a mais para se desvincularem de seus agressores, principalmente quando há dependência econômica. É que os parlamentares da Câmara Municipal de Limeira aprovaram um projeto de lei da vereadora Erika Tank (Pros) nesta segunda-feira, 12. Assim, o Legislativo dá o aval para que seja criado o Banco de Emprego para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar.

Segundo a propositura, que agora segue para ser sancionada pelo prefeito Paulo Hadich (PSB), o Poder Executivo fica autorizado a atender as mulheres que tenham sofrido algum caso de violência, com prioridades no gerenciamento de vagas no mercado de trabalho: serão 20% destinadas, anualmente, para as mulheres nos cursos de capacitação e qualificação profissional e dos encaminhamentos mensais para os empregos formais oferecidos por empresas em regime de parceria com a Prefeitura. Ainda segundo a ideia de Erika Tank, caberá ao Executivo dar assistência direta, ou por meio de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios formais ou informais.

Para a aplicação da lei aprovada pelo Legislativo, o conceito de violência doméstica e familiar é definido pelo artigo sétimo da Lei Federal 11340, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como a “Lei Maria da Penha”. (veja no box abaixo)

Ao defender o seu projeto, Erika Tank lembrou-se do trabalho da sua mãe, Elza Tank, que muito colaborou com a causa das mulheres na cidade, sendo, inclusive, uma das principais articuladoras para que a cidade pudesse receber a Delegacia de Defesa à Mulher (DDM). “Prosseguir com esse trabalho é motivo de orgulho para mim, já que sinto a minha mãe presente nos trabalhos que abraço”, disse a vereadora. Para ela, com a criação do Banco de Emprego para Mulher Vítima de Violência, haverá chances reais das mulheres que sofrem algum tipo de perseguição dentro de casa buscarem sua independência, principalmente a econômica. “Temos que elaborar políticas públicas que facilitem a ação do Poder Público neste tema, fiscalizando, claro, o cumprimento delas por parte dos órgãos responsáveis”, completou Erika Tank.

 

Veja o que regulamenta o artigo sétimo da “Lei Maria da Penha”:

 

Art. 7o: São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.