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Miguel solicita campanhas para divulgar benefício que isenta contribuintes assistidos pelo Loas do IPTU

Lei do vereador isenta alguns contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Data de publicação: 30/04/2014 17:09 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Miguel solicita campanhas para divulgar benefício que isenta contribuintes assistidos pelo Loas do IPTU
Miguel solicita campanhas para divulgar benefício que isenta contribuintes assistidos pelo Loas do IPTU

Questionamentos da população limeirense, dirigidas ao vereador Miguel Lombardi, do PR, acerca da abrangência e do prazo das isenções previstas na lei 5174/2013, que altera a lei 2684/1993, motivaram o parlamentar a apresentar na Câmara Municipal um requerimento sobre o assunto.  Ele quer saber se o Executivo realizará campanhas para a divulgação dos cidadãos beneficiados pela norma, que é de sua autoria. 

Com a medida aprovada pelo Legislativo no ano passado, pode ficar isenta do imposto parte dos limeirenses assistidos pelo Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente (Loas), além de aposentados e pensionistas que apresentam uma das doenças estabelecidas pela norma que também atualiza a redação da lei de 1993, quanto às doenças que surgiram no decorrer do tempo.

Caso a resposta dos órgãos competentes seja negativa, o vereador questionou, ainda no requerimento, a possibilidade da inclusão de uma campanha para a devida divulgação. 

 

Veja o que a lei 5174/13 normatiza:

 

“Promove interpretação autêntica de dispositivos meramente contidos na Lei 2684 de 13 de setembro de 1993, que dispõe sobre a isenção de IPTU a aposentados e pensionistas”

 

Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os contribuintes assistidos pelo Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente (LOAS), aposentados e pensionistas e que sejam proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil de um único imóvel residencial, desde que:

 

II Sejam portadores de moléstias profissionais, tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, deficiência mental moderada/grave, doenças psiquiátricas graves, esquizofrenia, depressão recorrente grave, sequelas de traumatismo de crânio encefálico, doença de Parkinson em fase moderada e grave, demências (doença de Alzheimer) em fase moderada e grave e acidente vascular cerebral com sequelas incapacitantes, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.