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Lei estabelece espera máxima de meia hora para usuários do transporte coletivo

Lei estabelece espera máxima de meia hora para usuários do transporte coletivo

Data de publicação: 12/11/2013 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Para melhorar o serviço de transporte coletivo da cidade, o vereador Dr. Júlio César Pereira dos Santos (DEM) protocolou no Legislativo, nesta semana, um projeto de lei que estabelece intervalo de tempo máximo entre um ônibus e outro, da mesma linha, no período de 30 minutos. A propositura não é válida para as linhas que se estendem até os pontos da zona rural. Em caso de não cumprimento, as empresas do transporte coletivo serão advertidas e, posteriormente, será aplicada multa de 100 UFESP