Quem nunca passou pelo transtorno de chegar até o ponto de ônibus e o transporte seguir itinerário sem antes ter a certeza se aquele seria o veículo apropriado para o seu percurso, já que os números indicativos aparecem apenas na frente? A lei municipal 2826/97 obriga a afixação dessa indicação também na parte traseira dos ônibus, em dígitos visíveis a meia distância, e o vereador André Henrique da Silva (Tigrão