O vereador Carlinhos Silva apresentou durante a Sessão Camarária de segunda-feira, 03/12, um Requerimento questionando o Executivo Municipal sobre a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos em Limeira.
Em 02/08/2010, foi sancionada a Lei Federal nº. 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo-se os perigosos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis.
No dia 02 de agosto deste ano, venceu o prazo para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros. Se o prazo fosse desrespeitado, as cidades perderiam o acesso a algumas verbas federais.
Preocupado com a situação, o parlamentar quer saber se o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos já foi elaborado pela Administração Pública Municipal e se não estamos correndo o risco de, mais uma vez, perdermos o acesso a verbas que nos são tão importantes.
De acordo com o artigo 18, a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, nos termos previstos por esta lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
A legislação é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo. Cria metas importantes que contribuirão para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.Também coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva. Além disso, os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos ajudarão o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.
A Prefeitura tem até 30 dias para responder o questionamento do legislador.