Foi aprovado pelos vereadores, na Sessão Ordinária de segunda-feira (02/07), o Projeto de Lei que acrescenta o art. 2° A a Lei n° 4.380 de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre a proibição de veículos automotores e motocicletas, sem identificação, estacionar em vagas reservadas exclusivamente a pessoas portadoras de necessidades especiais.
A propositura é de autoria do vereador Paulo Hadich (PSB).
Segundo o vereador o Projeto é necessário devido a dúbia interpretação a quem se destinou a aplicação da punição — estabelecimento comercial ou proprietário do veiculo, descrita no art. 2°.
O parlamentar ainda afirmou que devido à inclusão do art. 2° A tal duvida não existirá vez que este se destinará aos estabelecimentos comercias e a sanção prevista no art. 2° aos proprietários de veículos.
De acordo com a propositura, os estabelecimentos relacionados no parágrafo único do art 1º que não cumprirem a Lei estarão sujeitos na primeira ocorrência à advertência; em caso de reincidência à multa de 100 UFESP`s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo); e a cada reincidência após a aplicação da multa, à penalidade em UFESP´s será dobrada.
“As vagas mencionadas no art.1º abrangem supermercados, shoppings centers, hospitais, estádios de futebol, locais de uso público e outros gêneros”, declarou Paulo Hadich.
Ainda segundo a propositura, estabelecimentos comerciais poderão celebrar convênio com o município, autorizando agentes públicos municipais a adentrarem ao estabelecimento para aplicar sanções previstas na Lei, caso em que deixará o estabelecimento comercial de responder pelo mau uso das vagas reservadas.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.