• Inicio
  • Notícias
  • Vereadores aprovam Projeto de Lei sobre estacionamento irregular em vaga de pessoas portadoras de necessidades especiais

Vereadores aprovam Projeto de Lei sobre estacionamento irregular em vaga de pessoas portadoras de necessidades especiais

Vereadores aprovam Projeto de Lei sobre estacionamento irregular em vaga de pessoas portadoras de necessidades especiais

Data de publicação: 03/07/2012 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Foi aprovado pelos vereadores, na Sessão Ordinária de segunda-feira (02/07), o Projeto de Lei que acrescenta o art. 2° A a Lei n° 4.380 de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre a proibição de veículos automotores e motocicletas, sem identificação, estacionar em vagas reservadas exclusivamente a pessoas portadoras de necessidades especiais.
 
A propositura é de autoria do vereador Paulo Hadich (PSB).
 
Segundo o vereador o Projeto é necessário devido a dúbia interpretação a quem se destinou a aplicação da punição — estabelecimento comercial ou proprietário do veiculo, descrita no art. 2°.
 
O parlamentar ainda afirmou que devido à inclusão do art. 2° A tal duvida não existirá vez que este se destinará aos estabelecimentos comercias e a sanção prevista no art. 2° aos proprietários de veículos.
 
De acordo com a propositura, os estabelecimentos relacionados no parágrafo único do art 1º que não cumprirem a Lei estarão sujeitos na primeira ocorrência à advertência; em caso de reincidência à multa de 100 UFESP`s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo); e a cada reincidência após a aplicação da multa, à penalidade em UFESP´s será dobrada.
 
“As vagas mencionadas no art.1º abrangem supermercados, shoppings centers, hospitais, estádios de futebol, locais de uso público e outros gêneros”, declarou Paulo Hadich.
 
Ainda segundo a propositura, estabelecimentos comerciais poderão celebrar convênio com o município, autorizando agentes públicos municipais a adentrarem ao estabelecimento para aplicar sanções previstas na Lei, caso em que deixará o estabelecimento comercial de responder pelo mau uso das vagas reservadas.
 
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.