O Substitutivo ao Projeto de Lei, de autoria da vereadora Nilce Segalla (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade aos estabelecimentos que comercializam cigarros ou quaisquer produtos derivados do fumo a afixar em local visível dentro de suas dependências, placas ou cartaz de advertência sobre a proibição de vendas desses produtos a menores de 18 anos foi aprovado na Sessão Ordinária de (02/07).
A propositura determina que placas ou cartaz devam ter o tamanho de 50 cm, com o seguinte texto:
“Ficam os estabelecimentos que comercializam cigarros ou quaisquer produtos derivados do fumo proibidos de vender esses produtos a menor de 18 dezoito anos, conforme rege o artigo 81, III do Estatuto da Criança e Adolescente”.
Segundo a parlamentar, o Substitutivo tem o objetivo de dar melhor coerência ao Projeto de Lei.
O não cumprimento da Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, obedecendo aos princípios da ampla defesa do contraditório:
I – Advertência por escrito;
II – Multa no valor de R$ 174,50 corrido pelo índice do IPCA;
III – Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.