Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária desta segunda-feira (02/07) o 2° Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n°1/10, de autoria do vereador Mário Botion (PMDB), que dá nova redação ao inciso III, do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Limeira, estabelecendo o prazo máximo para regulamentação de leis.
De acordo com a propositura, a Câmara passará a sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada.
“Essa Lei tem o objetivo de valorizar o trabalho desta Casa de Leis, pois muitas leis que são aprovadas não são regulamentadas pelo prefeito. Se essa regulamentação não é feita a Lei perde seu sentido e sabemos que existe um grande número de Leis que esta Casa já aprovou em outras legislaturas e que ainda não foram regulamentadas”, declarou Mário.
“Queria parabenizar o vereador Mário Botion, pois muitas Leis são engavetas e com a aprovação desta propositura teremos uma nova ferramenta para cobrarmos a regulamentação das Leis”, disse o vereador Miguel Lombardi (PR).
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.