Câmara homenageará pastores com a

Câmara homenageará pastores com a

Data de publicação: 26/06/2012 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


 
Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária de segunda-feira (25/06) o Projeto de Decreto Legislativo, que concede a “Medalha Pastor Guaraci Rabesco”, a pastores evangélicos, como reconhecimento do Poder Público pelo trabalho realizado em suas comunidades. Serão 14 homenageados.
 
A propositura é de autoria da vereadora Iraciara Bassetto (PV).
 
“Essa propositura visa atender ao dispositivo da resolução nº220/03, que criou a ´Medalha Pastor Guaracy Rabesco`, e tem o objetivo de homenagear os pastores pelos trabalhos religiosos e sociais realizados junto a comunidade limeirense”, declarou a vereadora Iraciara.
 
Ainda segundo a parlamentar, os vereadores escolheram homenagear os seguintes pastores:
 
Obreiro Aparício de Almeida      
Indicação: Vereador Almir Pedro dos Santos (PSDB)
           
Pastor Luiz Otávio Junior
Indicação: Vereador Antõnio Braz do Nascimento – Piuí (PDT)
           
Pastor Humberto Evilasio Cesar
Indicação: Vereador Carlinhos Silva (PDT)
 
Pastor Gerson Eli Ceccon          
Indicação: Carlos Rossler enquanto vereador.
 
Obreiro Luis André da Silva
Indicação: Vereadora Iraciara Bassetto (PV)
 
Pastor Silas Valdevino Ferreira  
Indicação: Vereador Professor João Alberto dos Santos (PSB)

Pastor Carlos Rosa da Silva      
Indicação: Vereador José Farid Zaine (PDT)

Pastor Luciano Lima Pereira      
Indicação: Vereador Mário Botion (PMDB)

Pastor Gersino Custódio Santana           
Indicação: Vereador Miguel Lombardi (PR)
 
Pastor Aércio Paulo de Araújo   
Indicação: Vereadora Nilce Segalla (PTB)

Pastor Alberi Neuman   
Indicação: Vereador Paulo Hadich (PSB)


Pastor Levy Ferreira de Souza Junior     
Indicação: Vereador Dr. Raul Nilsen Filho (PMDB)
 
Pastor Onyena Charlie Umunnakwe       
Indicação: Vereador Ronei Costa Martins (PT)

Pastor Joel Batista da Silva       
Indicação: Vereador Silvio Brito (PDT)
 
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.