Os estabelecimentos que comercializam lanches acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo em Limeira, poderão ter que manter em frente ao caixa ou local onde é realizada a venda, placas contendo a informação de que, naquele comércio, os brindes ou brinquedos podem ser vendidos separadamente dos lanches.
É o que prevê o Projeto de Lei do vereador Carlinhos Silva (PDT), apresentado durante a Sessão da Câmara de segunda-feira, 18/06.
Para o parlamentar, a nova Lei vai reprimir a prática de venda casada, uma situação que tem obrigado os pais a comprarem determinado lanche e dessa forma, pagar pelo brinquedo.
"Ninguém precisa pagar por um lanche que não gosta só para ter, em mãos, determinados brinquedos ou personagens. Além disso, especialistas garantem que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde", comentou Carlinhos.
O texto está sob análise das Comissões Permanente do Legislativo Limeirense e se aprovado, punirá os infratores da seguinte forma: na primeira ocorrência, advertência escrita; na segunda ocorrência, multa de 5 UFESP’s (Cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo; e a cada reincidência após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP’s.
* Fonte: Gabinete do vereador Carlinhos Silva (PDT)