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Projeto de Lei que visa agilizar o atendimento nas agências bancárias é aprovado

Projeto de Lei que visa agilizar o atendimento nas agências bancárias é aprovado

Data de publicação: 19/06/2012 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Foi aprovado na Sessão Ordinária de segunda-feira (18/06) o Projeto de Lei que altera o art. 1°, o §3° e o §5° do art. 3° da Lei n° 3.167, de 12 de abril de 2000, que obriga as agências bancárias, em Limeira, a colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja efetuado em tempo razoável. 

A propositura é de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT).    
 
Com a aprovação as agências bancárias serão obrigadas a colocar no setor de atendimento o número suficiente de funcionários, para reduzir o tempo de espera dos clientes.     

Em cada setor da agência também deverão ser afixadas em locais de fácil visualização dos usuários placas com metragem mínima de 84 cm x 60 cm, e que contenham informações referentes a Lei Municipal n° 3.167, de 12 de abril de 2000.

A placa deverá especificar, no mínimo, a obrigatoriedade
de retirada das senhas de atendimentos pelos usuários, tempo máximo de espera para atendimento, penalidades previstas em Lei e o local da apresentação de denúncias.
 
O tempo de espera superior a 20 minutos nas filas das agências bancárias é um grande sinal de desrespeito. Observamos a cada ano uma diminuição do quadro de funcionários para aumentar a lucratividade e consequentemente o tempo de espera no atendimento e o destrato aos usuários também fica maior”, afirmou Carlinhos em sua justificativa.
 
Ainda de acordo com a propositura, os bancos terão que colocar na entrada do estabelecimento, os equipamentos que serão responsáveis pela impressão das senhas, para que o cliente retire sua senha imediatamente após sua entrada já sendo direcionado para o setor desejado com a senha emitida.
 
A agência bancária que não cumprir a Lei estará sujeita à multa de 100 UFESP's (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
 
A Lei passa a vigorar 60 dias após a data de sua publicação.
 

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