Na Sessão Ordinária de segunda-feira (18/06) foi aprovado o 2° Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº3/12, de autoria do vereador Mário Botion (PMDB), que acrescenta o parágrafo 7° no artigo 57, da Lei Orgânica de Limeira, estabelecendo o prazo de trinta 30 dias para deliberação sobre veto.
De acordo com a propositura, a Câmara passará a deliberar sobre a matéria vetada em um único turno de discussão e votação, no prazo de 30 dias de seu recebimento, considerando-se aprovada, quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros em votação secreta.
O vereador afirmou que a Lei tem o objetivo único de restabelecer o parágrafo terceiro do artigo 57, a Lei Orgânica de Limeira, que havia sido suprimido pela aprovação da Emenda 3/11.
A Lei passará a vigorar a partir da data de sua publicação.