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Casas noturnas e similares deverão identificar todos frequentadores

Casas noturnas e similares deverão identificar todos frequentadores

Data de publicação: 12/06/2012 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Foi aprovado na noite desta segunda-feira (11/06) o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos frequentadores de casas noturnas e similares, em Limeira. A propositura é de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT).     
 
Na Lei consta que casas noturnas com capacidade para o atendimento mínimo de 100 pessoas devem instalar equipamentos de gravação fotográfica de rosto e documentos, com o objetivo de identificar os frequentadores.
 
O equipamento deve contar com mecanismo que grave o documento de identidade e assim registre o nome, foto, o dia e a hora de acesso dos frequentadores. Não será permitida a entrada de pessoas sem apresentação de documento oficial com foto.
 
Ainda de acordo com a propositura as imagens deverão ser preservadas pelo prazo de 30 dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial, administrativo ou ação judicial. Em caso de uso indevido das imagens gravadas, o infrator estará sujeito à multa de 50 UFESP's (Cinquenta Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
 
A Lei deverá ser seguida em estabelecimentos como discotecas, danceterias, salões de dança, casas de shows, bares, casas de espetáculos e todos os estabelecimentos que possuam serviços de música ao vivo ou mecânica.
 
Além dos frequentadores todos os funcionários próprios ou terceirizados que trabalhem nos estabelecimentos devem portar identificação que permita a visualização do seu nome, função e foto.
 
Quem não cumprir a Lei receberá uma notificação escrita na primeira ocorrência. Na segunda infração, multa de 50 UFESP's e a cada reincidência após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP's.
 
Em sua justificativa, Carlinhos afirmou que o número de conflitos em eventos noturnos tem aumentado significativamente o que tem causado medo e insegurança. “Esta propositura visa coibir essas ações e tem o objetivo de identificar os envolvidos nos confrontos gerados dentro ou fora desses estabelecimentos”, declarou o vereador.
 
Os estabelecimentos terão 180 dias a partir da data da publicação da Lei, para se adequarem as normas.
 
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.