Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (11/06) foi aprovado o 1° Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n°1/10, de autoria do vereador Mário Botion, que dá nova redação ao inciso III, do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Limeira, estabelecendo o prazo máximo para regulamentação de leis.
Com a aprovação a Câmara passará a sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.