Foi aprovado na Sessão Ordinária de segunda-feira (04/06), o 1º Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº3/12, que acrescenta o parágrafo 7º no artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Limeira, estabelecendo o prazo de trinta dias para deliberação sobre veto.
A propositura é de autoria do vereador Mario Botion (PMDB).
Com a aprovação a Câmara passará a deliberar sobre a matéria vetada, em um único turno de discussão e votação, no prazo de 30 dias de seu recebimento, considerando-se aprovada, quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros em votação secreta.
Segundo a justificativa do vereador, a propositura tem o objetivo único de restabelecer o parágrafo terceiro do artigo 57, a Lei Orgânica de Limeira, que havia sido suprimido pela aprovação da Emenda 3/11.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.