Foi aprovado na Sessão Ordinária de 28/05 o Projeto de Lei do vereador Silvio Brito (PDT) que altera o artigo 3° da Lei Municipal n°3693 de 19 de março de 2004, que obriga os bancos do município de Limeira a manter banheiros para o público que frequenta suas dependências.
A alteração no artigo terceiro determina que o não cumprimento da Lei no prazo estipulado implicará na imposição de multa diária no valor de 100 UFESP's por dia de descumprimento.
Em sua justificativa o vereador Silvio Brito afirmou quea finalidade
do projeto é adequar e atualizar a Lei Municipal no que diz respeito a Unidade Fiscal imposta no caso de infrações.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.