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Lei garante gratuidade de guarda-volumes nas instituições bancárias

Lei garante gratuidade de guarda-volumes nas instituições bancárias

Data de publicação: 08/05/2012 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Na Sessão Ordinária de segunda-feira (07/05), foi aprovado o Projeto de Lei, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4059, de 11 de outubro de 2006, que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes nas instituições bancárias.
 
A Lei passa a vigorar acrescida do Parágrafo Único que determina que os equipamentos devem ser isentos de qualquer tipo de cobrança por seu uso.
 
A propositura é de autoria do vereador Carlinhos Silva (PDT).
 
“Determinadas agências bancárias de nosso município não estão seguindo regularmente o cumprimento desta Legislação, seja pela inexistência de equipamento ou pela cobrança de sua utilização. Por isso, o acréscimo contido nesta Proposição melhora a sua aplicabilidade favorecendo os usuários de serviços bancários”, afirmou o vereador Carlinhos Silva em sua justificativa.
 
A Lei entra em vigor na data de sua publicação