O Substitutivo com Emendas ao Projeto de Lei que obriga a cobertura de locais destinados ao depósito ou estacionamento de veículos automotores, apreendidos em virtude de Lei, foi aprovado na Sessão Ordinária de 16/04.
De acordo com a propositura do vereador Carlos Rossler (PRP), os estabelecimentos já existentes terão o prazo de 12 meses para se adequarem as exigências da Lei.
Em sua justificativa, o vereador afirma que o objetivo da Lei é promover alternativas para a conservação dos veículos apreendidos, evitando o sucateamento, o que tornaria inviável seu retorno a circulação.
O não cumprimento da Lei acarreta ao infrator advertência, multa no valor de 200 UFESPs, e em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, e pode ser recomendada a suspensão do alvará de funcionamento ou interdição provisória da atividade.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.