Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária de (26/03) o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº44/11, que modifica o art. 4º da Lei Complementar nº 111, de 12 de abril de 1993, e suas alterações posteriores.
De acordo o Substitutivo o valor da tarifa pós-utilização da Área Azul não poderá ser superior ao valor de três tarifas de tempo máximo de permanência.
A alteração da Lei também garante ao usuário o prazo de três dias para efetuar o pagamento da tarifa. Hoje o usuário tem ate às 18 horas do dia seguinte da emissão do tíquete da tarifa de pós-utilização.
O objetivo da Área Azul é garantir a rotatividade nas vagas de estacionamento na área central do município. Para o vereador Miguel Lombardi (PR), autor da propositura, a alteração visa regulamentar a cobrança da tarifa de pós utilização nos locais onde existe a cobrança da Área Azul.
“Considero a cobrança do valor de R$ 8,00 para a tarifa de pós utilização abusiva. Com a aprovação da presente Lei o usuário que devido a algum descuido deixar de colocar o tíquete de estacionamento em seu veículo, pagará o triplo do valor da tarifa máxima, ou seja, hoje esse valor é de R$ 4,50”, afirmou o parlamentar.
“Quero parabenizar o vereador pela preocupação com este assunto e pela iniciativa que atende as necessidades dos usuários. Cada alteração que realizamos na Lei é para adequá-la as necessidades que emergem”, disse a vereadora Iraciara Bassetto (PV).
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.