Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (19/12) o vereador Antonio Braz do Nascimento - Piuí (PDT) apresentou o Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de som no interior das residências em Limeira.
O Artigo 1° do Projeto determina que o volume de som ou qualquer outro tipo de sistema ou fonte de sonorização no interior das residências limita-se a
55 decibéis no período diurno e a 50 decibéis no período noturno.
De acordo o Artigo 2° o volume de som produzido pelos equipamentos de sons obedecerá às regras previstas na Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da ABNT.
O Projeto prevê ao infrator ou proprietário de imóvel que descumprir a Lei multa equivalente a R$ 872,50 corrigidos anualmente pelo IGPM. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado, sem prejuízo da apreensão do equipamento de som.
O Projeto de Lei segue para as Comissões competentes.