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Câmara aprova Projeto do vereador Piuí que beneficia ambulantes

Câmara aprova Projeto do vereador Piuí que beneficia ambulantes

Data de publicação: 17/11/2011 00:00 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Foi aprovado na Sessão Ordinária desta quarta-feira (16/11) o Substitutivo do Projeto de Lei n°251/11, que altera os artigos 2° e 3° da Lei n°200 de 07 de junho de 1951.
 
O artigo 2° da Lei n° 200 de 07 de junho de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2° - Não poderão ser licenciados menores de dezoito anos de idade como ambulante por conta própria."
 
 O artigo 3° da Lei n° 200 de 07 de junho de 1951 passa a ser acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
 
"Art. 3...
Parágrafo único - A licença poderá ser transferida por um prazo de seis meses podendo ser renovada pelo mesmo período, aos ascendentes, descendentes e ao cõnjuge, quando comprovada doença que o incapacite de exercer suas funções como ambulante".
 
 
O Substitutivo ao Projeto de Lei visa uma melhor adequação a propositura original. “Agradeço e parabenizo a todos os vereadores que votaram favoráveis a este Projeto que beneficia os vendedores ambulantes de nossa cidade”, afirmou o autor da propositura vereador Antonio Braz do Nascimento - Piuí (PDT).
 
“Este Projeto de Lei é muito pertinente, pois regulamenta de forma favorável os que darão prosseguimento nos negócios”, disse o presidente em exercício, Dr. Raul Nilsen Filho (PMDB).
 
O Substitutivo do Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.