O Projeto de Resolução nº 23/11, de autoria da Mesa Diretora foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (dia 06).
A art. 58 da Resolução nº 44, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX e o seu § 3° passa a ter a seguinte redação:
VIII - apresentar requerimento à Presidência da Mesa Diretora, subscrito por todos os líderes, para que seja imediatamente encerrado o intervalo regimental de que trata o art. 193, do RICML;
IX - requerer, com a concordância de todos os líderes, a inversão da ordem de leitura das proposições.
§ 3° Parágrafo - A ordem estabelecida neste artigo é taxativa, não sendo permitida a leitura de papéis ou proposições fora do respectivo grupo ou fora da ordem cronológica de apresentação, vedando-se, igualmente, qualquer pedido de preferência nesse sentido, salvo na hipótese do inciso IX, do § I", deste artigo.
O objetivo do Projeto de Resolução é proporcionar maior fluidez ao processo legislativo.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.