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Aprovado projeto de lei que viabiliza mais de um hidrômetro em lote

Proposta do vereador Waguinho da Santa Luzia é aprovada por unanimidade

Data de publicação: 20/02/2024 10:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Aprovado projeto de lei que viabiliza mais de um hidrômetro em lote
Aprovado projeto de lei que viabiliza mais de um hidrômetro em lote

A Câmara Municipal de Limeira aprovou o Projeto de Lei Nº 166/2020 que dispõe sobre a individualização, medição de consumo e cobrança de tarifa de água e esgoto em construções autônomas edificadas no mesmo lote. A matéria proposta pelo vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania), foi votada em regime de urgência especial na sessão ordinária desta segunda-feira, 19 de fevereiro.

Segundo o proponente, a finalidade da matéria é possibilitar a instalação de um segundo hidrômetro no lote, seja com uma unidade na frente e outra nos fundos, seja no caso de unidades geminadas, principalmente naquelas onde a legislação municipal não permite o desdobramento do imóvel. “É comum vermos lotes com uma casa na frente e uma edícula nos fundos ou casa geminadas com apenas uma rede de distribuição de água e uma rede coletora de esgoto”, sinalizou Waguinho da Santa Luzia, ao explicar que a situação motiva discussões entre condôminos do imóvel sobre a real responsabilidade por gastos excessivos de água ou pelo entupimento da rede de esgoto.

A norma aprovada define que o abastecimento de água e a coleta de esgoto devem ser realizados através do ramal predial, podendo haver mais de uma ligação, desde que atendidos os critérios técnicos estabelecidos pelo prestador de serviço para cada unidade usuária e para cada serviço.

Conforme projeto, para ligações já existentes, o prestador de serviços providenciará a individualização do ramal predial a pedido do proprietário, desde que constatado o desmembramento definitivo das instalações do sistema de distribuição interno de abastecimento do imóvel, realizado pelo usuário, de acordo com as normas e instruções técnicas do prestador.

Outra medida, segundo Waguinho da Santa Luzia, é a possibilidade de alteração de categoria de consumo passando de R1 para R2, a fim de que a tarifa de água seja reduzida, pois a depender do consumo, cada unidade pagará pela tarifa mínima de consumo, ou seja, 10 dez metros cúbicos (m³).

O texto legislativo foi votado com a Emenda Nº 2, apresentada pelo vereador Elias Barbosa (PSC), líder do governo municipal. A proposta acrescenta que o “prazo permitido para protocolo do pedido de ligação de ponto de água e esgoto individualizado de que trata a presente, quanto às construções autônomas habitacionais, junto à concessionária será de 180 dias da data da entrada em vigor desta Lei, podendo ser prorrogado à critério do Poder Executivo Municipal.”