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Câmara de Limeira dispensa a apresentação do comprovante de vacinação

Flexibilização passa a valer para acesso ao prédio do Legislativo

Data de publicação: 03/12/2021 18:00 | Categoria: Institucional | Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira


Câmara de Limeira dispensa a apresentação do comprovante de vacinação
Câmara de Limeira dispensa a apresentação do comprovante de vacinação

A Câmara publicou nesta sexta-feira, 3 de dezembro, o Ato da Mesa Nº 17/2021, com novas medidas de flexibilização. Agora fica dispensada a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências do Legislativo limeirense. As mudanças também passam a permitir que o Plenário Vereador Vitório Bortolan seja ocupado em até 50% da capacidade, antes esse limite era de 30%. A decisão foi tomada pela Mesa Diretora da Casa, sob a presidência da vereadora Lu Bogo (PL), com a anuência dos membros vereadores Everton Ferreira(PSD), primeiro secretário; e Betinho Neves (PV), segundo secretário.

Todas as exigências de atos anteriores, que não tenham sido objeto de revogação,  continuam valendo. Portanto, para circulação em toda e qualquer área da Câmara Municipal, deve-se ainda respeitar as exigências dos protocolos de segurança, como uso correto e constante de máscara, distanciamento físico entre uma pessoa e outra. Nos espaços de uso comum é disponibilizado totem com álcool em gel para higienização das mãos. 

O documento justifica que a flexibilização foi adotada em virtude do elevado percentual de vacinação contra a covid-19 dos limeirenses. “Da população com 12 anos ou mais, 95,42% tomaram a primeira dose e 85,46% tomaram as duas doses, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde apurados em 1/12/2021”, menciona o ato.

Também foi argumentado que todos os servidores e vereadores da Casa estão se imunizando e seguindo o calendário estabelecido pelo Município quanto à disponibilização das doses de vacina contra a covid-19 em todas as fases. Isso é ratificado por meio da entrega regular, e ainda em curso, do comprovante de vacinação ao Núcleo de Recursos Humanos, em consonância com o avanço do cronograma vacinal, vale dizer, com a dose de reforço.