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Câmara enrijece lei que possibilita participação de entidades assistenciais em grandes eventos

Proposta de Jú Negão estabelece envio de relatório de entidades que serão contempladas até 15 dias antes da realização

Data de publicação: 16/07/2014 09:58 | Categoria: Do Gabinete | Fonte: Do Gabinete Parlamentar


Câmara enrijece lei que possibilita participação de entidades assistenciais em grandes eventos
Câmara enrijece lei que possibilita participação de entidades assistenciais em grandes eventos

A lei que dispõe sobre a participação de comerciantes de Limeira em eventos e determina aos seus organizadores, quando a atividade receber um número superior ao de 10 mil frequentadores, a destinar dez por centro da área comercial de alimentos, produtos, serviços e entretenimento às entidades assistenciais ligadas ao Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), criada em 2010, passou recentemente por algumas alterações. De autoria do vereador José Eduardo Monteiro Júnior (Jú Negão – PSB), as mudanças visam enrijecer a legislação municipal para que as entidades estejam inseridas, de forma mais ativa, nos grandes eventos realizados na cidade.

A lei que propicia as alterações já está valendo, pois foi publicada no Jornal Oficial do Município no último dia 12. Agora, os organizadores dos eventos que contarem com mais de 10 mil pessoas deverão apresentar relatório ao Executivo com dados das entidades que irão compor os dez por cento da área comercial em até 15 dias antes da realização deles. Ainda de acordo com a nova norma, multa de cerca de R$ 10 mil será aplicada aos infratores, excluindo a advertência na primeira ocorrência sugerida na lei inicial. “Neste caso, a aplicação de advertência na primeira ocorrência é inócuo, visto que grandes eventos nem sempre acontecem de forma rotineira”, defendeu Jú Negão.